Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 58/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

DECRETO Nº 58, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campos Gerais, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 58, de 30 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.653.602,365 m e E=410.565,413 m; deste segue com azimute de 190º51`23" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.653.587,634 m e E=410.562,588 m; deste segue com azimute de 280º51`23" e distância de 43,85 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.653.595,893 m e E=410.519,525 m; deste segue confrontando com P2-Cicero Alexandre da Silva e outra com azimute de 359º10`16" e distância de 15,32 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.653.611,208 m e E=410.519,303 m; deste segue com azimute de 100º51`23" e distância de 46,95 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.653.602,365 m e E=410.565,413 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 680,99 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.653.646,839 m e E=410.464,276 m; deste segue confrontando com P2-Cicero Alexandre da Silva e outra com azimute de 182º05`30" e distância de 20,63 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.653.626,222 m e E=410.463,523 m; deste segue com azimute de 315º27`04" e distância de 58,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.653.667,738 m e E=410.422,656 m; deste segue com azimute de 45º27`04" e distância de 15 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.653.678,261 m e E=410.433,346 m; deste segue com azimute de 135º27`04" e distância de 44,09 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.653.646,839 m e E=410.464,276 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 767,60 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.653.716,911 m e E=410.346,601 m; deste segue com azimute de 121º25`46" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.653.709,089 m e E=410.359,400 m; deste segue com azimute de 211º25`46" e distância de 42,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.653.673,089 m e E=410.337,400 m; deste segue com azimute de 301º25`46" e distância de 15 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.653.680,911 m e E=410.324,601 m; deste segue com azimute de 31º25`46" e distância de 42,19 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.653.716,911 m e E=410.346,601 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 632,85 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.653.611,208 m e E=410.519,303 m; deste segue confrontando com P1-Carlos Roberto de Faria com azimute de 179º10`16" e distância de 15,32 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.653.595,893 m e E=410.519,525 m; deste segue com azimute de 280º51`23" e distância de 32,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.653.602,074 m e E=410.487,294 m; deste segue com azimute de 315º27`04" e distância de 33,89 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.653.626,222 m e E=410.463,523 m; deste segue confrontando com P1-Carlos Roberto de Faria com azimute de 2º05`30" e distância de 20,63 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.653.646,839 m e E=410.464,276 m; deste segue com azimute de 135º27`04" e distância de 43,38 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.653.615,926 m e E=410.494,707 m; deste segue com azimute de 100º51`23" e distância de 25,04 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.653.611,208 m e E=410.519,303 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.013,45 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.