Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 58/2026

Altera o Decreto NE nº 693, de 26 de setembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.

DECRETO Nº 58, DE 2026

Altera o Decreto NE nº 693 , de 26 de setembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto NE nº 693 , de 26 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nazareno e Itutinga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...)

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nazareno e Itutinga.".

Art. 2º A ementa do Decreto NE nº 693 , de 2025, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nazareno e Itutinga.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO