Decreto nº 580/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 580, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 580, de 6 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 156 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Trevo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 2,5 m de largura, sendo 1,5 m para o lado de dentro do terreno e aproximadamente 1 m de largura até o limite do muro, cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N=7.807.345,0783 m e E=603.445,7217 m; deste, segue confrontando com azimute de 105º53`35" e distância de 3,83 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.807.344,0284 m e E=603.449,4090 m; deste, segue confrontando com azimute de 105º28`26" e distância de 20,86 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.807.338,4637 m e E=603.469,5105 m; deste, segue confrontando com azimute de 105º36`06" e distância de 39,28 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.807.327,8986 m e E=603.507,3464 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 4 ao 7, confronta-se: pelo vértice 4 com área remanescente da proprietária Sônia Maria Durães de Araújo; pelas laterais da faixa com área remanescente do posseiro Vaunei Xavier da Silva; pelo vértice 7 com a Rua Geraldo Orozimbo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito;
II - área de terreno com a medida de 154 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Trevo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 2,5 m de largura, sendo 1,5 para o lado de dentro do terreno e aproximadamente 1 m de largura até o limite do muro, cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.807.366,0328 m e E=603.388,1969 m; deste, segue confrontando com azimute de 110º07`05" e distância de 10,43 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.807.362,4447 m e E=603.397,9923 m; deste, segue confrontando com azimute de 109º48`15" e distância de 34,72 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.807.350,6829 m e E=603.430,6548 m; deste, segue confrontando com azimute de 110º24`15" e distância de 16,08 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.807.345,0783 m e E=603.445,7217 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 4, confronta-se: pelo vértice 1 com a Rua Petrópolis; pelas laterais da faixa com área remanescente da proprietária Sônia Maria Durães de Araújo; pelo vértice 4 com área remanescente do proprietário posseiro Vaunei Xavier da Silva. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.