Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 583/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 - Perdizes 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 583, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 - Perdizes 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdizes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 - Perdizes 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 583, de 27 de novembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, com coordenada UTM N = 7.866.707,793 e E = 247.235,182, caminhamento toma o rumo de 74º38`16"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 133,028 m do vértice MV00. No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.866.743,035 e E = 247.363,458, defletido de 50º32`43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º49`01"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.728,637 m do vértice MV03. No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.865.747,012 e E = 248.776,301, defletido de 28º24`59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º14`01"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.902,412 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.865.287,219 e E = 252.651,531, defletido de 18º42`52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º31`09"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.052,796 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.863.973,875 e E = 255.407,378, defletido de 21º30`56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º02`05"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.833,559 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.863.847,078 e E = 257.236,547, defletido de 3º11`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º50`59"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.727,743 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.863.632,018 e E = 258.950,853, defletido de 14º57`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º11`41"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 673,034 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.863.723,421 e E = 259.617,652, defletido de 25º14`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56º57`20"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 214,988 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.863.840,651 e E = 259.797,865, defletido de 28º21`06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º36`14"NE, atingindo SE Perdizes 2, distanciado de 80,267 m do vértice MV08, que possui coordenada UTM N = 7.863.911,122 e E = 259.836,294, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 13.346,465 m de extensão.

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 583, de 27 de novembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, com coordenadas UTM N = 7.866.798,520 e E = 247.181,777, o caminhamento toma o rumo de 70º27`55"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 72,685 m do vértice MV00; no vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.866.822,825 e E = 247.250,278, defletido de 54º43`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º49`00"SE, atingindo o vértice MV1A, distanciado de 556,926 m do vértice MV01; no vértice MV1A, com coordenadas UTM N = 7.866.501,927 e E = 247.705,461, defletido de 24º07`16" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º56`16"SE, atingindo o vértice MV1B, distanciado de 413,446 m do vértice MV1A; no vértice MV1B, com coordenadas UTM N = 7.866.422,597 e E = 248.111,225, defletido de 14º49`44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º06`32"SE, atingindo o vértice MV1C, distanciado de 289,345 m do vértice MV1B; no vértice MV1C, com coordenadas UTM N = 7.866.296,251 e E = 248.371,527, defletido de 26º54`44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37º11`48"SE, atingindo o vértice MV1D, distanciado de 276,725 m do vértice MV1C; no vértice MV1D, com coordenadas UTM N = 7.866.075,822 e E = 248.538,822, defletido de 22º18`36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º30`24"SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 741,947 m do vértice MV1D; no vértice MV2A, com coordenadas UTM N = 7.865.699,331 e E = 249.178,150, defletido de 23º43`36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º14`01"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.497,744 m do vértice MV2A; no vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.865.287,219 e E = 252.651,531, defletido de 18º42`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º31`09"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.052,796 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.863.973,875 e E = 255.407,378, defletido de 21º30`56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º02`05"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.833,559 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.863.847,078 e E = 257.236,547, defletido de 3º11`06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82º50`59"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.727,743 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.863.632,018 e E = 258.950,853, defletido de 24º33`16" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º35`46"NE, atingindo o vértice MV6A, distanciado de 390,427 m do vértice MV06; no vértice MV6A, com coordenadas UTM N = 7.863.748,798 e E = 259.323,406, defletido de 22º20`00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85º04`14"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 295,338 m do vértice MV6A; no vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.863.723,421 e E = 259.617,652, defletido de 37º58`26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56º57`20"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 214,988 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.863.840,651 e E = 259.797,865, defletido de 28º21`06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º36`14"NE, atingindo Perdizes 2, distanciado de 80,267 m do vértice MV08, que possui coordenadas UTM N = 7.863.911,122 e E = 259.836,294 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.443,937 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 605 /2024)