Decreto nº 584/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Riachinho 2 - Urucuia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Riachinho e Urucuia.
DECRETO Nº 584, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Riachinho 2 - Urucuia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Riachinho e Urucuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Riachinho e Urucuia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Riachinho 2 - Urucuia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Riachinho e Urucuia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 584, de 27 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Riachinho 2, o caminhamento toma o rumo de 28º03`27"NE, atingindo o vértice MV17G, distanciado de 71,06 m do SE Riachinho 2. No vértice MV17G, defletido de 15º21`06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º42`21"NE, atingindo o vértice MV17E, distanciado de 277,61 m do vértice MV17G. No vértice MV17E, defletido de 18º07`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º49`35"NE, atingindo o vértice MV17D, distanciado de 547,34 m do vértice MV17E. No vértice MV17D, defletido de 11º53`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º43`05"NE, atingindo o vértice MV17C, distanciado de 342,78 m do vértice MV17D. No vértice MV17C, defletido de 10º51`01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º34`06"NE, atingindo o vértice MV17B, distanciado de 422,73 m do vértice MV17C. No vértice MV17B, defletido de 0º09`40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º24`26"NE, atingindo o vértice MV17A, distanciado de 349,17 m do vértice MV17B. No vértice MV17A, defletido de 10º00`30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º24`56"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 158,57 m do vértice MV17A. No vértice MV17, defletido de 9º10`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54º14`41"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 4.342,34 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 16º58`47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º13`28"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.347,16 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 56º14`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º59`27"NE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 135,37 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 59º52`18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º51`46"NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 3.122,04 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 9º37`02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º28`48"NE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 247,44 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 9º26`51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º01`57"NE, atingindo o vértice MV22A, distanciado de 2.311,66 m do vértice MV22. No vértice MV22A, defletido de 5º17`57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69º44`00"NE, atingindo o vértice MV22B, distanciado de 103,34 m do vértice MV22A. No vértice MV22B, defletido de 58º31`53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51º44`07"SE, atingindo o vértice MV23, distanciado de 155,31 m do vértice MV22B. No vértice MV23, defletido de 55º55`07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º20`46"NE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 263,16 m do vértice MV23. No vértice MV24, defletido de 33º24`33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38º56`13"NE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 1.018,44 m do vértice MV24. No vértice MV25, defletido de 46º07`11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º03`24"NE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 2.304,33 m do vértice MV25. No vértice MV26, defletido de 23º28`47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º34`37"NE, atingindo o vértice MV26A, distanciado de 1.429,64 m do vértice MV26. No vértice MV26A, defletido de 19º32`18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º06`55"NE, atingindo o vértice MV26B, distanciado de 1.697,25 m do vértice MV26A. No vértice MV26B, defletido de 42º25`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º27`38"SE, atingindo o vértice MV26C, distanciado de 885,60 m do vértice MV26B. No vértice MV26C, defletido de 59º52`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63º39`52"NE, atingindo o vértice MV26D, distanciado de 1.516,29 m do vértice MV26C. No vértice MV26D, defletido de 21º04`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º43`58"NE, atingindo o vértice MV26E, distanciado de 1.378,43 m do vértice MV26D. No vértice MV26E, defletido de 58º23`12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º20`46"NE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 562,63 m do vértice MV26E. No vértice MV27, defletido de 56º25`30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º46`16"NE, atingindo o vértice MV27A, distanciado de 124,90 m do vértice MV27. No vértice MV27A, defletido de 11º52`07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º21`37"SE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 1.342,05 m do vértice MV27A. No vértice MV28, defletido de 14º11`49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º26`34"NE, atingindo o vértice MV29, distanciado de 1.767,76 m do vértice MV28. No vértice MV29, defletido de 3º27`39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º54`13"NE, atingindo o vértice MV30, distanciado de 1.337,14 m do vértice MV29. No vértice MV30, defletido de 39º10`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º55`47"SE, atingindo o vértice MV30A, distanciado de 229,40 m do vértice MV30. No vértice MV30A, defletido de 45º56`24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º59`23"SE, atingindo o vértice MV31, distanciado de 2.266,31 m do vértice MV30A. No vértice MV31, defletido de 27º33`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º33`54"SO, atingindo o vértice MV32, distanciado de 912,46 m do vértice MV31. No vértice MV32, defletido de 69º23`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º57`27"SO, atingindo o vértice MV33, distanciado de 416,01 m do vértice MV32. No vértice MV33, defletido de 33º47`04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º15`29"NO, atingindo o vértice MV33A, distanciado de 162,14 m do vértice MV33. No vértice MV33A, defletido de 89º55`27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º49`04"SO, atingindo o vértice MV34, distanciado de 25,02 m do vértice MV33A. No vértice MV34, defletido de 90º05`45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º16`41"SE, atingindo o vértice SE Urucuia 1, distanciado de 50,05 m do vértice MV34, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 33.622,94 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.