Decreto nº 586/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
DECRETO Nº 586, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 28 de novembro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo da coordenada UTM E 402.460 - N 7.538.429, inicia-se o trecho embargado na NS 1162197926 pela Sra. Adriana, com propriedade na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 5 m até chegar à coordenada UTM E 402.462 - N 7.538.434, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 402.472 - N 7.538.430, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 16º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 402.509 - N 7.538.403, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.559 - N 7.538.391, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.610 - N 7.538.378, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 402.660 - N 7.538.366, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. Na NS - 2000052912, o trecho embargado na propriedade da Sra. Adriana, inicia-se na coordenada UTM E 402.456 - N 7.538.437, seguindo em linha reta por uma distância de 5 m até chegar à coordenada UTM E 402.457 - N 7.538.440, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 402.474 - N 7.538.434, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 26º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 402.509 - N 7.538.403, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.559 - N 7.538.391, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.610 - N 7.538.378, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 402.660 - N 7.538.366, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. Na NS 2000052909 o trecho se inicia na coordenada UTM E 402.454 - N 7.538.441, seguindo em linha reta por uma distância de 3 m até chegar à coordenada UTM E 402.457 - N 7.538.440, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 402.474 - N 7.538.434, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 402.510 - N 7.538.408, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.560 - N 7.538.396, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.611 - N 7.538.383, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 402.657 - N 7.538.372, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. Na NS 2000052910 o trecho se inicia na coordenada UTM E 402.451 - N 7.538.448, seguindo em linha reta por uma distância de 27 m, até chegar à coordenada UTM E 402.476 - N 7.538.438, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 402.510 - N 7.538.408, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.560 - N 7.538.396, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m, até chegar à coordenada UTM E 402.611 - N 7.538.383, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 402.657 - N 7.538.372, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. A NS 2000052911 tem início na coordenada UTM E 402.451 - N 7.538.448, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 27 m até chegar à coordenada UTM E 402.476 - N 7.538.438, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 402.511 - N 7.538.413, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.561 - N 7.538.401, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.612 - N 7.538.388, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até a coordenada UTM E 402.655 - N 7.538.378, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. A NS 2000052908 inicia-se na coordenada UTM E 402.449 - N 7.538.452, seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar à coordenada UTM E 402.477 - N 7.538.440, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 402.511 - N 7.538.413, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.561 - N 7.538.401, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.612 - N 7.538.388, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 402.655 - N 7.538.378, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado pela Sra. Adriana e a divisa com a propriedade do Sr. Marcelo. O trecho embargado totaliza 228 m de extensão.
Considerando a sobreposição das faixas de servidão dos três encaminhamentos de rede compreende a área de extensão por 25 m de largura, perfazendo uma área total de 5.700 m² de ocupação; II - partindo da coordenada UTM E 402.660 - N 7.538.366, inicia-se o trecho das NSs 1162197926 e 2000052912, embargado pelo Sr. Marcelo, com propriedade na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 2 m até chegar à coordenada UTM E 402.662 - N 7.538.366, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.713 - N 7.538.354, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.764 - N 7.538.342, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.815 - N 7.538.329, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.866 - N 7.538.317, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.917 - N 7.538.304, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.968 - N 7.538.292, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 403.020 - N 7.538.280, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 403.028 - N 7.538.261, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 8 m até chegar à coordenada UTM E 403.030 - N 7.538.253, onde marca o fim do trecho embargado nessas duas NSs. Na coordenada UTM E 402.657 - N 7.538.372 inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcelo nas NSs 2000052909 e 2000052910, seguindo em linha reta por uma distância de 6 m até chegar à coordenada UTM E 402.663 - N 7.538.371, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.714 - N 7.538.359, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.765 - N 7.538.347, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.816 - N 7.538.335, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.867 - N 7.538.322, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.918 - N 7.538.310, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.969 - N 7.538.298, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m, até chegar à coordenada UTM E 403.021 - N 7.538.285, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 24 m até chegar à coordenada UTM E 403.034 - N 7.538.255, onde se encerra o trecho embargado nessas duas NSs. Na coordenada UTM E 402.655 - N 7.538.378 inicia-se o trecho embargado nas NSs 2000052908 e 2000052911, seguindo em linha reta por uma distância de 8 m até chegar à coordenada UTM E 402.664 - N 7.538.376, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.715 - N 7.538.364, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.766 - N 7.538.352, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.817 - N 7.538.340, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.868 - N 7.538.327, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.919 - N 7.538.314, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 402.970 - N 7.538.303, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 403.022 - N 7.538.290, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 403.062 - N 7.538.272, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 403.103 - N 7.538.255, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 403.144 - N 7.538.237, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 403.184 - N 7.538.220, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 403.232 - N 7.538.201, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 403.298 - N 7.538.182, onde marca o fim do trecho embargado. O trecho embargado totaliza 693 m de extensão.
Considerando a sobreposição das faixas de servidão dos três encaminhamentos de rede compreende a área de extensão por 25 m de largura por 407 m de comprimento e uma área de extensão por 15 m de largura por 286 m de comprimento, perfazendo uma área total de 14.468 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 28 de novembro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo da coordenada UTM E 402.345 - N 7.538.316, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Adriana Rios, com propriedade na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 402.358 - N 7.538.260, com um ângulo de 43º39` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 402.390 - N 7.538.239, com um ângulo de 36º35` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 402.401 - N 7.538.209, com um ângulo de 06º08` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 339 m até chegar à coordenada UTM E 402.483 - N 7.537.880, com um ângulo de 32º33` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 402.502 - N 7.537.862, com um ângulo de 38º06` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 402.534 - N 7.537.859, com um ângulo de 12º04` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 402.602 - N 7.537.867, com um ângulo de 23º33` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 114 m até chegar à coordenada UTM E 402.711 - N 7.537.834, com um ângulo de 41º25` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 402.746 - N 7.537.850, com um ângulo de 28º16` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 233 m até chegar à coordenada UTM E 402.887 - N 7.538.036, com um ângulo de 112º22` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 402.899 - N 7.538.016, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.000 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 15.000 m² de ocupação; II - partindo da coordenada UTM E 402.452 - N 7.538.412, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Adriana Rios, proprietária na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar à coordenada UTM E 402.487 - N 7.538.493, com um ângulo de 19º20` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 402.499 - N 7.538.506, com um ângulo de 13º22` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 89 m até chegar à coordenada UTM E 402.573 - N 7.538.556, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 195 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 2.925 m² de ocupação; III - partindo da coordenada UTM E 402.573 - N 7.538.556, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Altidoro Rios, proprietário na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 402.609 - N 7.538.580, com um ângulo de 40º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 402.642 - N 7.538.576, com um ângulo de 09º25` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 402.665 - N 7.538.577, com um ângulo de 21º19` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 402.699 - N 7.538.592, com um ângulo de 13º04` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 402.727 - N 7.538.613, com um ângulo de 117º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 402.735 - N 7.538.567, com um ângulo de 06º54` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 212 m até chegar à coordenada UTM E 402.746 - N 7.538.355, com um ângulo de 89º02` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 19 m até chegar à coordenada UTM E 402.765 - N 7.538.356, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 449 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.735 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 836 /2024)