Decreto nº 586/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
DECRETO Nº 586, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 12 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Helvécio Magela Batista, na coordenada 765842:8040878, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta por 40 m até a coordenada 765832:8040917, encerrando aí o primeiro trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 40 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 600 m². Ainda na propriedade do Sr. Helvécio Magela Batista, o embargo reinicia-se na coordenada 765785:8041195, percorre-se em linha reta por 119 m até a coordenada 765797:8041313, onde vira-se 62º à esquerda e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 765713:8041379, encerrando aí o segundo trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 226 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.390 m². O total da rede dos dois trechos embargados é de 266 m de comprimento e a faixa de servidão de 15 m, perfazendo uma área de 3.990 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.