Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 587/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Inocêncio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Inocêncio.

DECRETO Nº 587, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Inocêncio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Inocêncio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Frei Inocêncio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Inocêncio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Inocêncio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 587, de 12 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente, na propriedade da Sra. Maria do Socorro Colen Soares, na coordenada divisa 192890:7945970, área rural do Município de Frei Inocêncio, percorre-se em linha reta 15 m até a coordenada 192882:7945983, onde vira-se 18º à direita e percorre-se em linha reta 22 m até a divisa embargada na coordenada 192877:7946004, compreendendo a distância total de 37 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 555 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.