Decreto nº 587/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inhapim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inhapim.
DECRETO Nº 587, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inhapim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inhapim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Inhapim, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inhapim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inhapim.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 587, de 8 de agosto de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída partindo da propriedade do Recanto das Águas Participações Ltda, divisa na coordenada 803359:7835551, área rural do Município de Inhapim, percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 803349:7835579, onde vira-se 39º à direita e percorre-se 15 m em linha reta até a divisa na coordenada 803336:7835587. Compreendendo um perímetro de 45 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 675 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 587, de 8 de agosto de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo da propriedade da Sra. Maria Gomes Moreira, divisa na coordenada 803444:7835475, área rural do Município de Inhapim, percorre-se 158 m em linha reta até a coordenada 803585:7835546, onde vira 55º à esquerda e percorre 20 m em linha reta até a divisa na coordenada 803588:7835566. Compreendendo a distância total de 178 m de comprimento por 15 m de largura e perfazendo uma área total de 2.670 m². (Redação dada pelo Decreto nº 665 /2026)