Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 588/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

DECRETO Nº 588, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Araxá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 588, de 29 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 292678.551 e N 7837046.802, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 259º32`01", atingindo o vértice M5, distanciado de 107,143 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 292573.191 e N 7837027.338, o caminhamento toma o azimute de 349º20`20", atingindo o vértice M6, distanciado de 88,828 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 292556.758 e N 7837114.633, o caminhamento toma o azimute de 331º48`34", atingindo o vértice M7, distanciado de 17,398 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 292548.538 e N 7837129.966, o caminhamento toma o azimute de 100º59`05", atingindo o vértice M8, distanciado de 120,879 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 292667.324 e N 7837107.571, o caminhamento toma o azimute de 169º32`01", atingindo o vértice M4, distanciado de 61,798 m do vértice M8, perfazendo uma área de 8.897,269 m².