Decreto nº 59/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
DECRETO Nº 59, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 59, de 24 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de coordenada UTM 23K 275961:8074945, segue em linha reta por uma distância de 75 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276028:8074911 com ângulo de 3º à direita, segue em linha reta por uma distância de 88 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276104:8074867 com ângulo de 17º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 303 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276401:8074806 com ângulo de 12º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 209 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276610:8074809 com ângulo de 1º à direita, segue em linha reta por uma distância de 106 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276716:8074809, encerrando o caminhamento da rede em uma cerca de divisa 5 fios lisos que totaliza 781 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 15.620 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.