Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 590/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 590, DE 13/08/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 590, de 13 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade da Sra. Ana, na coordenada 255511:8044015, área rural do Município de Teófilo Otoni, percorre-se em linha reta por 63 m até a coordenada 255563:8043978, percorre-se à direita em linha reta por 120 m até a coordenada 255566:8043869, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 183 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 2.745 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.