Decreto nº 592/2023
Altera o Decreto NE nº 143, de 1º de março de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 - Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Vale.
DECRETO Nº 592, DE 2023
Altera o Decreto NE nº 143 , de 1º de março de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 - Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Vale.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 143 , de 1º de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
"Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 - Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba.".
Art. 2º O Anexo do Decreto NE nº 143 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º A ementa do Decreto NE nº 143 , de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 - Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba."
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 592, de 29 de novembro de 2023)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143 , de 1º de março de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Belo Vale 1, o caminhamento toma o rumo de 38º42`44"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70 m da Subestação Belo Vale 1. No vértice MV01, defletido de 9º55`20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º47`24"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.727,93 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 21º01`47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º49`10"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 685,31 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 27º25`44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º23`26"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.699,90 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 5º27`11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º50`37"SE, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 1.876,64 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 47º04`22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º13`45"SO, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 1.531,70 m do vértice MV04A. No vértice MV04B, defletido de 36º53`23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17º39`39"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.595,95 m do vértice MV04B. No vértice MV05, defletido de 25º46`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º26`37"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.105,44 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 22º30`01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º56`36"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.667,92 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 21º27`35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º24`10"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.522,54 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 44º12`40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º36`50"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.354,14 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 35º59`55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57º23`14"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 960,11 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 11º43`51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º39`24"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 521,73 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 15º04`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º34`26"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.414,85 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 38º14`22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º48`48"NE, atingindo o vértice MV13=MV01, distanciado de 50 m do vértice MV12. No vértice MV13=MV01, defletido de 93º18`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º29`51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 111,76 m do vértice MV13=MV01. No vértice MV02, defletido de 37º11`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º41`15"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 835,93 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12º16`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º24`24"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 137,69 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 27º23`26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º59`02"NO, atingindo o vértice T07, distanciado de 149,46 m do vértice MV04. No vértice T07, defletido de 90º00`00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63º00`58"SO, atingindo o vértice T08, distanciado de 8 m do vértice T07. No vértice T08, defletido de 96º34`16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º24`47"NO, atingindo o vértice T09, distanciado de 69,91 m do vértice T08. No vértice T09, defletido de 6º34`16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º59`02"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 182,39 m do vértice T09. No vértice MV05, defletido de 61º46`40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º45`42"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 946,91 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 19º12`48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º32`54"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.086,48 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 22º36`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º56`20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 393,22 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 64º24`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º27`46"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 491,42 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 11º48`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º16`37"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 406,75 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 25º58`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º15`22"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 585,62 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10º59`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º15`30"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 379,76 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 21º52`37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º22`52"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 89,08 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 0º18`23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º41`15"NE, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 43,93 m do vértice MV13. No vértice MV13A, defletido de 44º37`51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º56`36"NO, atingindo a Subestação Congonhas 2, distanciado de 122,16 m do vértice MV13A, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 26.824,64 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.145.971,20 m².".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 143/2023 de 01/03/2023