Decreto nº 592/2026
Altera o Anexo do Decreto NE nº 504, de 25 de junho de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
DECRETO Nº 592, DE 2026
Altera o Anexo do Decreto NE nº 504 , de 25 de junho de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 504 , de 25 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2025.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 592, de 1º de junho de 2026)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 504 , de 25 de junho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Eliton Manoel Heringer, na divisa da coordenada 213892:7808697, área rural do Município de Ipanema, percorre 36,0 m em linha reta até a coordenada 213867:7808723, onde vira-se 26º à direita e percorre-se 70,0 m em linha reta até a coordenada 213845:7808790, onde vira-se 78º à esquerda e percorre-se 30,0 m em linha reta até a divisa da coordenada 213815:7808787, partindo da divisa da coordenada 213805:7808785 percorre-se 24,0 m em linha reta até coordenada 213781:7808780, onde vira-se 68º à direita e percorre-se 96,0 m em linha reta até a coordenada 213727:7808860, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 60,0 m em linha reta até a coordenada 213687:7808905, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 42,0 m em linha reta até a coordenada 213670:7808944, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 41,0 m em linha reta até a divisa da coordenada 213678:7808984, compreendendo uma distância total de 399,0 m de comprimento por 15,0 m de largura, perfazendo uma área total de 5.985 m².".