Decreto nº 595/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.541.882,48.
DECRETO Nº 595, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.541.882,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.541.882,48 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 2.541.882,48 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 595, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3395-0-95.1 42.592,68
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13122705-2.500-0001-3190-0-95.1 12.562,02
2201.13122705-2.500-0001-3390-0-95.1 6.678,21
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 480.049,57
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 2.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.541.882,48
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 595, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9288132 Construção de pontes em São Francisco, Manga e São Romão sobre o Rio São Francisco R$ 480.049,57 Suplementação por saldo financeiro
IMA 2371 Vale - Pré Acordo N/A 9390171 Reconhecimento Internacional - Fortalecimento da inteligência, articulação e vigilancia da febre aftosa R$ 2.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
CBMMG 1401 Vale - Pré Acordo N/A 9389833 Vale - 500MM - Expansão da implementação do sistema de comunicação crítica do CBMMG R$ 42.592,68 Suplementação por Saldo Financeiro
IEPHA 2201 Acordo Judical Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 0 Contratações temporárias e outras despesas de pessoal R$ 19.240,23 Suplementação por Saldo Financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.