Decreto nº 596/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.
DECRETO Nº 596, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 1º de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.936.883,574 m e E=722.760,269 m; deste, segue com azimute de 351º15`14" e distância de 25,92 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.936.909,194 m e E=722.756,328 m; deste, segue com azimute de 68º50`19" e distância de 25,70 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.936.918,471 m e E=722.780,296 m; deste, segue com azimute de 91º38`12" e distância de 36,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.936.917,416 m e E=722.817,236 m; deste, segue com azimute de 42º11`04" e distância de 57,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.936.959,721 m e E=722.855,576 m; deste, segue com azimute de 293º29`55" e distância de 28,74 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.936.971,181 m e E=722.829,218 m; deste, segue confrontando com solicitante com azimute de 286º59`19" e distância de 60,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.936.988,792 m e E=722.771,575 m; deste, segue com azimute de 291º22`38" e distância de 23,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.936.997,291 m e E=722.749,863 m; deste, segue com azimute de 304º19`40" e distância de 10,99 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.937.003,488 m e E=722.740,789 m; deste, segue com azimute de 340º59`32" e distância de 7,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.937.010,711 m e E=722.738,301 m; deste, segue com azimute de 293º29`55" e distância de 4,63 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.937.012,556 m e E=722.734,056 m; deste, segue com azimute de 341º33`54" e distância de 89,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.937.097,036 m e E=722.705,896 m; deste, segue com azimute de 316º01`32" e distância de 12,56 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.937.106,078 m e E=722.697,172 m; deste, segue com azimute de 349º57`24" e distância de 5,59 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.937.111,578 m e E=722.696,198 m; deste, segue com azimute de 300º15`23" e distância de 132,78 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.937.178,481 m e E=722.581,508 m; deste, segue com azimute de 330º09`52" e distância de 79,21 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.937.247,191 m e E=722.542,100 m; deste, segue com azimute de 288º55`29" e distância de 113,41 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.937.283,972 m e E=722.434,822 m; deste, segue com azimute de 295º13`58" e distância de 195,58 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.937.367,348 m e E=722.257,901 m; deste, segue com azimute de 243º26`06" e distância de 97,56 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.937.323,718 m e E=722.170,642 m; deste, segue com azimute de 276º35`48" e distância de 139,98 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.937.339,799 m e E=722.031,589 m; deste, segue com azimute de 351º42`51" e distância de 44,73 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.937.384,058 m e E=722.025,144 m; deste, segue com azimute de 81º42`51" e distância de 12,50 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.937.385,859 m e E=722.037,513 m; deste, segue com azimute de 351º42`51" e distância de 55,91 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.937.441,182 m e E=722.029,456 m; deste, segue com azimute de 338º31`24" e distância de 47,99 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.937.485,841 m e E=722.011,886 m; deste, segue com azimute de 248º31`24" e distância de 12,50 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.937.481,264 m e E=722.000,254 m; deste, segue com azimute de 338º31`24" e distância de 86,77 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.937.562,013 m e E=721.968,484 m; deste, segue com azimute de 318º08`01" e distância de 387,91 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.937.850,887 m e E=721.709,596 m; deste, segue com azimute de 341º00`12" e distância de 64,77 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.937.912,131 m e E=721.688,512 m; deste, segue com azimute de 314º22`30" e distância de 198,60 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.938.051,022 m e E=721.546,558 m; deste, segue com azimute de 279º27`44" e distância de 17,92 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.938.053,967 m e E=721.528,883 m; deste, segue com azimute de 9º27`44" e distância de 12,50 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.938.066,297 m e E=721.530,938 m; deste, segue com azimute de 279º27`44" e distância de 86,51 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.938.080,519 m e E=721.445,606 m; deste, segue com azimute de 189º27`44" e distância de 12,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.938.068,189 m e E=721.443,551 m; deste, segue com azimute de 279º27`44" e distância de 12,69 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.938.070,276 m e E=721.431,031 m; deste, segue com azimute de 291º48`05" e distância de 98,93 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.938.107,018 m e E=721.339,178 m; deste, segue com azimute de 329º44`37" e distância de 84,84 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.938.180,299 m e E=721.296,430 m; deste, segue com azimute de 272º51`45" e distância de 90,44 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.938.184,816 m e E=721.206,103 m; deste, segue confrontando com P2-Maura da Conceição Cardoso dos Anjos com azimute de 202º22`53" e distância de 15,91 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.938.170,100 m e E=721.200,043 m; deste, segue com azimute de 92º51`45" e distância de 87,63 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.938.165,724 m e E=721.287,567 m; deste, segue com azimute de 149º44`37" e distância de 81,87 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.938.095,005 m e E=721.328,819 m; deste, segue com azimute de 111º48`05" e distância de 100,80 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.938.057,571 m e E=721.422,406 m; deste, segue com azimute de 201º48`05" e distância de 12,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.938.045,965 m e E=721.417,763 m; deste, segue com azimute de 111º48`05" e distância de 6,26 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.938.043,639 m e E=721.423,578 m; deste, segue com azimute de 99º27`44" e distância de 111,45 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.938.025,318 m e E=721.533,507 m; deste, segue com azimute de 134º22`30" e distância de 172,85 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.937.904,432 m e E=721.657,059 m; deste, segue com azimute de 44º22`30" e distância de 12,50 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.937.913,367 m e E=721.665,801 m; deste, segue com azimute de 134º22`30" e distância de 13,55 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.937.903,892 m e E=721.675,485 m; deste, segue com azimute de 161º00`12" e distância de 64,26 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.937.843,136 m e E=721.696,401 m; deste, segue com azimute de 138º08`01" e distância de 4,81 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.937.839,556 m e E=721.699,609 m; deste, segue com azimute de 228º08`01" e distância de 12,50 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.937.831,213 m e E=721.690,300 m; deste, segue com azimute de 138º08`01" e distância de 110,79 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.937.748,709 m e E=721.764,240 m; deste, segue com azimute de 48º08`01" e distância de 12,50 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.937.757,052 m e E=721.773,549 m; deste, segue com azimute de 138º08`01" e distância de 179,01 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.937.623,745 m e E=721.893,017 m; deste, segue com azimute de 228º08`01" e distância de 12,50 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.937.615,403 m e E=721.883,708 m; deste, segue com azimute de 138º08`01" e distância de 91,39 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.937.547,342 m e E=721.944,704 m; deste, segue com azimute de 158º31`24" e distância de 125,19 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.937.430,841 m e E=721.990,540 m; deste, segue com azimute de 171º42`51" e distância de 117,15 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.937.314,911 m e E=722.007,423 m; deste, segue com azimute de 96º35`48" e distância de 10,59 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.937.313,695 m e E=722.017,940 m; deste, segue com azimute de 6º35`48" e distância de 12,50 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.937.326,112 m e E=722.019,376 m; deste, segue com azimute de 96º35`48" e distância de 155,01 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.937.308,305 m e E=722.173,355 m; deste, segue com azimute de 63º26`06" e distância de 94,74 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.937.350,675 m e E=722.258,095 m; deste, segue com azimute de 115º13`58" e distância de 189,13 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.937.270,051 m e E=722.429,175 m; deste, segue com azimute de 108º55`29" e distância de 108,59 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.937.234,832 m e E=722.531,896 m; deste, segue com azimute de 150º09`52" e distância de 77,57 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.937.167,543 m e E=722.570,489 m; deste, segue com azimute de 120º15`23" e distância de 138,10 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.937.097,958 m e E=722.689,777 m; deste, segue com azimute de 161º33`54" e distância de 101,71 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.937.001,467 m e E=722.721,941 m; deste, segue com azimute de 113º29`55" e distância de 118,29 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.936.954,302 m e E=722.830,421 m; deste, segue com azimute de 222º11`04" e distância de 29,28 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.936.932,607 m e E=722.810,760 m; deste, segue com azimute de 271º38`12" e distância de 33,07 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.936.933,552 m e E=722.777,701 m; deste, segue com azimute de 248º50`19" e distância de 40,78 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.936.918,830 m e E=722.739,669 m; deste, segue com azimute de 171º15`14" e distância de 36,49 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.936.882,761 m e E=722.745,218 m; deste, segue confrontando com solicitante com azimute de 88º33`35" e distância de 13,07 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.936.883,089 m e E=722.758,279 m; deste, segue com azimute de 73º11`10" e distância de 0,62 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.936.883,267 m e E=722.758,868 m; deste, segue com azimute de 77º37`52" e distância de 1,43 m até o vértice E01, de coordenadas
N=7.936.883,574 m e E=722.760,269 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 47.235,84 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E37, de coordenadas N=7.938.184,816 m e E=721.206,103 m; deste, segue com azimute de 272º51`45" e distância de 32,20 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.938.186,424 m e E=721.173,945 m; deste, segue com azimute de 296º33`54" e distância de 29,73 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.938.199,720 m e E=721.147,352 m; deste, segue com azimute de 206º33`54" e distância de 15 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.938.186,303 m e E=721.140,644 m; deste, segue com azimute de 116º33`54" e distância de 32,88 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.938.171,599 m e E=721.170,052 m; deste, segue com azimute de 92º51`45" e distância de 30,03 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.938.170,100 m e E=721.200,043 m; deste, segue confrontando com P1-Celulose Nipo Brasileira com azimute de 22º22`53" e distância de 15,91 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.938.184,816 m e E=721.206,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 936,27 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.