Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 597/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guaranésia 1 - Guaxupé 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guaranésia e Guaxupé.

DECRETO Nº 597, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guaranésia 1 - Guaxupé 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guaranésia e Guaxupé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Guaranésia e Guaxupé, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guaranésia 1 - Guaxupé 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guaranésia e Guaxupé.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 597, de 1º de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Guaranésia 1, o caminhamento toma o rumo de 72º15`57"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70 m da Subestação Guaranésia 1. No vértice MV01, defletindo de 80º14`10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7º58`13"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 429,72 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo de 34º36`13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º38`00"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 687,15 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletindo de 24º43`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º54`02"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 584,94 m do vértice MV02A. No vértice MV03, defletindo de 59º41`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º35`27"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 225,38 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletindo de 27º50`37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º26`04"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.281,05 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo de 21º36`10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º49`54"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 696,54 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo de 4º14`59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63º34`56"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.943,32 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo de 5º42`04 para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º17`00"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.153,86 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo de 24º23`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º19`20"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 769,91 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo de 32º09`26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º09`54"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.664,76 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletindo de 20º19`27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74º29`21"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 524,63 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo de 41º55`59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º33`23"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 165,25 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletindo de 41º38`09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 9º04`46"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 668,13 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo de 12º09`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 21º14`15"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.081,51 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo de 7º14`34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º59`41"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 331,79 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo de 31º43`13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º42`55"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 509,86 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo de 46º39`04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º38`02"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 840,83 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo de 26º04`26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º33`36"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 54,65 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletindo de 2º41`48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º51`48"NO, atingindo o vértice T49, distanciado de 330,98 m do vértice MV18. No vértice T49, defletindo de 0º18`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º10`13"NO, atingindo o vértice T50, distanciado de 275,03 m do vértice T49. No vértice T50, defletindo de 0º01`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º08`23"NO, atingindo o vértice T51, distanciado de 320,07 m do vértice T50. No vértice T51, defletindo de 0º07`29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º15`52"NO, atingindo o vértice T52, distanciado de 309,21 m do vértice T51. No vértice T52, defletindo de 7º12`22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º28`14"NO, atingindo a Subestação Guaxupé 2, distanciado de 150,40 m do vértice T52, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 17.068,98 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.365.518,40 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.