Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 597/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

DECRETO Nº 597, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maravilhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 597, de 14 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do senhor Altivo Pedras, inicia o trecho na coordenada 533128:7843174 e segue por 26 m até a coordenada 533106:7843188, onde se deflete 1º à direita e segue por 36 m até a coordenada 533077:7843207, onde se deflete 9º à direita e segue por 34 m até a coordenada 533052:7843230, onde se deflete 37º à direita e segue por 40 m até a coordenada 533045:7843269, onde se deflete 19º à esquerda e segue por 42 m até a coordenada 533025:7843305, onde se deflete 3º à esquerda e segue por 34 m até a coordenada 533007:7843334, onde se deflete 15º à direita e segue por 28 m até a coordenada 532999:7843361, onde se deflete 12º à esquerda e segue por 34 m até a coordenada 532984:7843389, onde se deflete 1º à direita e segue por 45 m até a coordenada 532963:7843430, onde se deflete 19º à direita e segue por 45 m até a coordenada 532957:7843474, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532949:7843519, onde se deflete 11º à esquerda e segue por 32 m até a coordenada 532938:7843548, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532920:7843590, onde se deflete 8º à direita e segue por 46 m até a coordenada 532908:7843635, onde se deflete 3º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532894:7843679, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532879:7843720, onde se deflete 7º à direita e segue por 45 m até a coordenada 532869:7843764, onde se deflete 7º à direita e segue por 32 m até a coordenada 532866:7843796, onde se deflete 7º à esquerda e segue por 32 m até a coordenada 532859:7843827, onde se deflete 5º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532845:7843870, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 90 m até a coordenada 532815:7843953, onde se deflete 14º à esquerda e segue por 17 m até a coordenada 532806:7843967, onde se finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 883 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 13.245 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.