Decreto nº 597/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.605.038,62.
DECRETO Nº 597, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.605.038,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 16.605.038,62 (dezesseis milhões seiscentos e cinco mil trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 13.710.897,05 (treze milhões setecentos e dez mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 060/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 9.417,04 (nove mil quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 947702/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 694.421,63 (seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947702/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 16.045,89 (dezesseis mil quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 829,58 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 297.343,83 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 2.449,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 11 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Ltda, no valor de R$ 173.675,61 (cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 010/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$ 1.348.641,74 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 03/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Centro Técnico Alípio de Melo Ltda. Grau Técnico Alípio de Melo, no valor de R$ 13.850,22 (treze mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 011/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GT Barreiro Cursos Técnicos Ltda, no valor de R$ 25.943,62 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Editora e Distribuidora Educacional S.A, no valor de R$ 8.213,66 (oito mil duzentos e treze reais e sessenta e seis centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, no valor de R$ 15.036,47 (quinze mil trinta e seis reais e quarenta e sete centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 014/2024, firmado em 29 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$ 288.272,32 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 597, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 106)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 894.432,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 694.421,63
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 16.045,89
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 6.748,04
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 2.669,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 500.000,00
1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1 153.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.576,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1 24.716,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2 244.600,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 1.873.633,64
2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 300.623,37
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127077-4.286-0001-3390-0-10.1 167.583,06
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13131121-4.316-0001-4490-0-10.1 4.989,99
3151.13722121-4.296-0001-3390-0-10.1 720.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.605.038,62
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 500.000,00
1261.12364168-4.525-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1261.12364168-4.525-0001-4490-0-10.1 900.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 153.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122155-4.461-0001-3390-0-10.1 104.432,00
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-10.1 189.522,92
1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1 600.477,08
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1 24.716,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.576,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 167.583,06
3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 4.989,99
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-10.1 720.000,00
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1 194.600,00
3151.13722121-4.315-0001-3390-0-60.1 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 13.710.897,05
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.