Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 598/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 1.880.000,00.

DECRETO Nº 598, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 1.880.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta mil reais), em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, na atividade 23 122 017 6 004 0 - Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional do BDMG.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente do BDMG, no valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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