Decreto nº 599/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
DECRETO Nº 599, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Gurinhatã, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 599, de 14 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.911.052,000 m e E= 605.881,000 m; deste, segue confrontando com Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 7,50 m e azimute de 264º10`25" até o vértice E02, de coordenadas N= 7.911.051,239 m e E= 605.873,539 m; deste, segue confrontando com P01 - Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 150,91 m e com azimute de 354º10`25" até o vértice E03, de coordenadas N= 7.911.201,365 m e E= 605.858,220 m; deste, segue confrontando com P01 - Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 346,32 m e com azimute de 39º38`13" até o vértice E04, de coordenadas N= 7.911.468,062 m e E= 606.079,141 m; deste, segue confrontando com P02 - Rubens Carlos De Araújo, com distância de 7,19 m e azimute de 87º22`46" até o vértice E05, de coordenadas N= 7.911.468,391 m e E= 606.086,321 m; deste, segue confrontando com P01 - Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 9,68 m e com azimute de 129º38`13" até o vértice E06, de coordenadas N= 7.911.462,216 m e E= 606.093,776 m; deste, segue confrontando com P01 - Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 344,86 m e com azimute de 219º38`13" até o vértice E07, de coordenadas N= 7.911.196,635 m e E= 605.873,780 m; deste, segue confrontando com P01 - Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 144,62 m e com azimute de 174º10`25" até o vértice E08, de coordenadas N= 7.911.052,761 m e E= 605.888,461 m; deste, segue confrontando com Daltiva Joana Da Trindade do Prado, com distância de 7,50 m e com azimute de 264º10`25" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.911.052,000 m e E= 605.881,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.423.68 m²;
II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.911.468,062 m e E= 606.079,141 m; deste, segue confrontando com P02 - Rubens Carlos de Araújo, com distância de 4,83 m e com azimute de 39º38`13" até o vértice E02, de coordenadas N= 7.911.471,784 m e E= 606.082,224 m; deste, segue confrontando com P02 - Rubens Carlos de Araújo, com distância de 5,32 m e com azimute de 129º38`13" até o vértice E03, de coordenadas N= 7.911.468,391 m e E= 606.086,321 m, deste, segue confrontando com P01 - Rubens Carlos de Araújo, com distância de 7,19 m e com azimute de 267º22`46" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.911.468,062 m e E= 606.079,141 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12,86 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.