Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 60/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.166.778,05.

DECRETO Nº 60, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.166.778,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 56.166.778,05 (cinquenta e seis milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 441.295,59 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 361.814,33 (trezentos e sessenta e um mil oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 15.464.497,86 (quinze milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº P695/2021-01, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº P188/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 171.767,19 (cento e setenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 258/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 5.918,52 (cinco mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 189/22, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

X - do saldo financeiro do convênio nº 129/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 834.645,49 (oitocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 113/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 241.927,80 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 041/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.359.943,95 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº P265/2022-01, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$ 849.647,29 (oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);

XV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 15.077.412,21 (quinze milhões setenta e sete mil quatrocentos e doze reais e vinte e um centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 31 de janeiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 003)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1071.06182100-4.403-0001-3390-0-57.1 5.485.553,50

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1 441.295,59

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 200.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.241-0001-3190-0-26.1 2.538.359,00

2101.18541104-4.241-0001-3390-0-72.7 1.862.914,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.1 361.814,33

2241.18544093-4.218-0001-3390-0-61.1 15.464.497,86

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 5.061.647,46

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 464.619,81

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 500.000,00

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 437.136,94

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-60.2 55.417,00

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1 352.510,35

2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1 25.000,00

2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9 35.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 15.077.412,21

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1 3.974.400,00

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1 2.329.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 56.166.778,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 5.485.553,50

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1 2.538.359,00

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7 1.862.914,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 55.417,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304150-4.440-0001-3190-0-92.1 3.974.400,00

4291.10305150-4.349-0001-3190-0-92.1 2.329.200,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 18.245.843,50

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.