Decreto nº 600/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Jacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Jacuri.
DECRETO Nº 600, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Jacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Jacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São José do Jacuri, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Jacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Jacuri.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 600, de 14 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Deiwlson Vilarino de Oliveira, na coordenada 751990:7980872, área rural do Município de São José do Jacuri, percorre-se em linha reta 130 m até a coordenada 751895:7980783, onde vira-se 33º à direita e percorre-se 111 m em linha reta até a coordenada 751786:7980764, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 98 m em linha reta até a coordenada 751688:7980758, onde vira-se 26º à direita e percorre-se 77 m em linha reta até a coordenada 751617:7980788, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 64 m até a divisa da área embargada na coordenada 751560:7980818, compreendendo a distância total de 480 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.200 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 600, de 14 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.872,000 m e E=751.990,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vander Luiz Barbosa, com distância de 7,50 m e azimute de 136º52`04" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.866,527 m e E=751.995,128 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 34,04 m e azimute de 226º52`04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.843,255 m e E=751.970,287 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,04 m e azimute de 264º21`54" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.842,073 m e E=751.958,307 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 5,89 m e azimute de 199º52`46" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.836,537 m e E=751.956,305 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 15,55 m e azimute de 253º06`08" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,017 m e E=751.941,426 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 3,40 m e azimute de 272º39`53" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,175 m e E=751.938,031 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 1,08 m e azimute de 333º19`39" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.833,137 m e E=751.937,548 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 64,85 m e azimute de 46º52`04" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.877,473 m e E=751.984,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vander Luiz Barbosa, com distância de 7,50 m e azimute de 136º52`04" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 767,61 m²; II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.834,667 m e E=751.950,151 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 6,43 m e azimute de 73º06`08" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.836,537 m e E=751.956,305 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 5,89 m e azimute de 19º52`46" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.842,073 m e E=751.958,307 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 12,04 m e azimute de 84º21`54" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.843,255 m e E=751.970,287 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 78,74 m e azimute de 226º52`04" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.789,421 m e E=751.912,824 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,50 m e azimute de 136º52`04" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.780,299 m e E=751.921,370 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 23,37 m e azimute de 226º52`04" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.764,322 m e E=751.904,316 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 117,73 m e azimute de 260º06`43" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.744,106 m e E=751.788,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 103,99 m e azimute de 266º29`47" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.737,751 m e E=751.684,538 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 30 m e azimute de 292º54`21" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.749,429 m e E=751.656,900 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,50 m e azimute de 22º54`21" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.760,943 m e E=751.661,766 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,25 m e azimute de 292º54`21" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.765,713 m e E=751.650,478 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 15,38 m e azimute de 10º10`41" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.780,848 m e E=751.653,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 39,19 m e azimute de 112º54`21" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.765,594 m e E=751.689,298 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 96,01 m e azimute de 86º29`47" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.771,460 m e E=751.785,124 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 107,99 m e azimute de 80º06`43" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.790,004 m e E=751.891,506 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 63,09 m e azimute de 46º52`04" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.833,137 m e E=751.937,548 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 1,08 m e azimute de 153º19`39" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,175 m e E=751.938,031 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 3,40 m e azimute de 92º39`53" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,017 m e E=751.941,426 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 9,12 m e azimute de 73º06`08" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.252,99 m²; III - área 3: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.773,280 m e E=751.651,836 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 7,69 m e azimute de 190º10`41" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.765,713 m e E=751.650,478 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 39,83 m e azimute de 292º54`21" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.781,215 m e E=751.613,788 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 41,04 m e azimute de 297º45`31" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.800,331 m e E=751.577,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 2,54 m e azimute de 60º57`03" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.801,566 m e E=751.579,693 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 19 m e azimute de 75º06`27" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.806,448 m e E=751.598,052 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 25,04 m e azimute de 117º45`31" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.794,785 m e E=751.620,212 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 35,81 m e azimute de 112º54`21" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.780,848 m e E=751.653,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 7,69 m e azimute de 190º10`41" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.068,82 m²; IV - área 4: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.803,603 m e E=751.587,354 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 7,93 m e azimute de 255º06`27" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.801,566 m e E=751.579,693 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 2,54 m e azimute de 240º57`03" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.800,331 m e E=751.577,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 23,69 m e azimute de 297º45`31" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.811,363 m e E=751.556,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 15 m e azimute de 27º45`31" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.824,637 m e E=751.563,493 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 39,05 m e azimute de 117º45`31" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.806,448 m e E=751.598,052 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 11,07 m e azimute de 255º06`27" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 464,64 m². (Redação dada pelo Decreto nº 803 /2024)