Decreto nº 600/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
DECRETO Nº 600, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 600, de 13 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 642.393 e N: 8.216.434; confrontando com terras de Estrada, segue com azimute de 111º40`56,25" e distância de 89,32 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 642.476 e N: 8.216.401; confrontando com terras de Estrada, segue com azimute de 175º14`10,89" e distância de 12,04 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 642.477 e N: 8.216.389; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 290º48`24,45" e distância de 53,49 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 642.427 e N: 8.216.408; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 298º23`34,87" e distância de 42,06 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 642.390 e N: 8.216.428; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 26º33`54,18" e distância de 6,71 m até o vértice E1, fechando o perímetro com 204 m e perfazendo uma área total de 979 m²;
II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 642.699 e N: 8.216.307; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 288º26`05,82" e distância de 63,25 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 642.639 e N: 8.216.327; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 289º26`24,13" e distância de 72,11 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 642.571 e N: 8.216.351; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue por com azimute 291º48`05,07" e distância de 80,78 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 642.496 e N: 8.216.381; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 292º50`01,16" e distância de 20,62 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 642.477 e N: 8.216.389; confrontando com terras de Clésio Pereira Filho, segue com azimute de 355º36`04,66" e distância de 13,04 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 642.476 e N: 8.216.402; confrontando com terras de Estrada, segue com azimute de 112º14`56,49" e distância de 95,08 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 642.564 e N: 8.216.366; confrontando com terras de Estrada, segue com azimute de 111º23`34,41" e distância de 104,18 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 642.661 e N: 8.216.328; confrontando com terras de Estrada, segue com azimute de 112º14`56,49" e distância de 23,77 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 642.683 e N: 8.216.319; confrontando com terras de Estrada, segue com azimute de 126º52`11,63" e distância de 20 m até o vértice E1, fechando o perímetro com 493 m e perfazendo uma área total de 2.342 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.