Decreto nº 602/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
DECRETO Nº 602, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Sebastião do Paraíso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 602, de 4 de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.684.674,627 m e E=297.813,680 m; deste, segue com azimute de 102º31`44" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.684.671,373 m e E=297.828,323 m; deste, segue com azimute de 192º31`44" e distância de 20,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.684.651,329 m e E=297.823,869 m; deste, segue com azimute de 105º27`40" e distância de 41,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.684.640,331 m e E=297.863,632 m; deste, segue com azimute de 99º36`19" e distância de 12,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.684.638,261 m e E=297.875,860 m; deste, segue confrontando com P2-Edson Teixeira Duarte com azimute de 187º52`03" e distância de 15,01 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.684.623,396 m e E=297.873,806 m; deste, segue com azimute de 279º36`19" e distância de 13,62 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.684.625,669 m e E=297.860,372 m; deste, segue com azimute de 285º27`40" e distância de 56,27 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.684.640,671 m e E=297.806,135 m; deste, segue com azimute de 12º31`44" e distância de 34,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.684.674,627 m e E=297.813,680 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.341,56 m²;
II - inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.684.638,261 m e E=297.875,860 m; deste, segue com azimute de 99º36`19" e distância de 52,45 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.684.629,510 m e E=297.927,574 m; deste, segue com azimute de 89º06`42" e distância de 128,15 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.684.631,496 m e E=298.055,706 m; deste, segue com azimute de 86º22`01" e distância de 68,22 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.684.635,819 m e E=298.123,784 m; deste, segue com azimute de 156º32`10" e distância de 198,58 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.684.453,655 m e E=298.202,855 m; deste, segue confrontando com P3-JLL Zani e Duarte Locação, Compra e Venda de Bens Imóveis Próprios S/A. com azimute de 176º24`05" e distância de 18,73 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.684.434,957 m e E=298.204,031 m; deste, segue com azimute de 294º46`31" e distância de 12,96 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.684.440,389 m e E=298.192,261 m; deste, segue com azimute de 336º32`10" e distância de 196 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.684.620,181 m e E=298.114,220 m; deste, segue com azimute de 266º22`01" e distância de 58,04 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.684.616,504 m e E=298.056,298 m; deste, segue com azimute de 269º06`42" e distância de 129,88 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.684.614,490 m e E=297.926,430 m; deste, segue com azimute de 279º36`19" e distância de 53,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.684.623,396 m e E=297.873,806 m; deste, segue confrontando com P1-Vanderlei Candido da Silveira com azimute de 7º52`03" e distância de 15,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.684.638,261 m e E=297.875,860 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.742,01 m²;
III - inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=7.684.453,655 m e E=298.202,855 m; deste, segue com azimute de 156º32`10" e distância de 2,23 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.684.451,611 m e E=298.203,743 m; deste, segue com azimute de 114º46`31" e distância de 238,79 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.684.351,544 m e E=298.420,553 m; deste, segue com azimute de 88º27`37" e distância de 181,17 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.684.356,413 m e E=298.601,660 m; deste, segue com azimute de 43º00`00" e distância de 218,08 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.684.515,907 m e E=298.750,390 m; deste, segue com azimute de 18º09`34" e distância de 130,32 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.684.639,734 m e E=298.791,006 m; deste, segue com azimute de 24º32`16" e distância de 50,98 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.684.686,115 m e E=298.812,179 m; deste, segue com azimute de 114º32`16" e distância de 15 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.684.679,885 m e E=298.825,825 m; deste, segue com azimute de 204º32`16" e distância de 50,15 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.684.634,265 m e E=298.804,998 m; deste, segue com azimute de 198º09`34" e distância de 132,79 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.684.508,093 m e E=298.763,614 m; deste, segue com azimute de 223º00`00" e distância de 227,67 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.684.341,587 m e E=298.608,344 m; deste, segue com azimute de 268º27`37" e distância de 190,96 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.684.336,455 m e E=298.417,451 m; deste, segue com azimute de 294º46`31" e distância de 235,05 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.684.434,957 m e E=298.204,031 m; deste, segue confrontando com P2-Edson Teixeira Duarte com azimute de 356º24`05" e distância de 18,73 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.684.453,655 m e E=298.202,855 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.426,82 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.