Decreto nº 602/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.
DECRETO Nº 602, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maravilhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 27,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 602, de 14 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Altivo Pedras, inicia o trecho na coordenada 532446:7843905 e segue por 31 m até a coordenada 532473:7843889, onde se finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 31 m de comprimento por 27,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 852,5 m² compreendidos entre os vértices 532463:7843871; 532436:7843887; 532450:7843911; 532477:7843895.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.