Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 602/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 602, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 602, de 14 de agosto de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E:637.606 e N:8.158.861; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 326º29`47,63` e distância de 85,15 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E:637.559 e N:8.158.932; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 53º07`48,37" e distância de 60,00 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E:637.607 e N:8.158.968; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 79º21`02,81" e distância de 119,05 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E:637.724 e N:8.158.990; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 69º08`43,95" e distância de 22,47 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E:637.745 e N:8.158.998; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 285º56`43,43" e distância de 7,28 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E:637.738 e N:8.159.000; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 270º e distância de 7,00 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E:637.731 e N:8.159.000; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 267º08`15,34" e distância de 20,02 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E:637.711 e N:8.158.999; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 265º36`04,66" e distância de 13,04 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E:637.698 e N:8.158.998; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 260º50`15,55" e distância de 31,40 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E:637.667 e N:8.158.993; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 262º34`06,93" e distância de 23,19 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E:637.644 e N:8.158.990; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 251º33`54,18" e distância de 15,81 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E:637.629 e N:8.158.985; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 257º44`06,81" e distância de 23,54 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E:637.606 e N:8.158.980; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 249º46`30,51" e distância de 20,25 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E:637.587 e N:8.158.973; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 233º29`54,81" e distância de 62,20 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E:637.537 e N:8.158.936; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 146º18`35,76" e distância de 100,96 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E:637.593 e N:8.158.852; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue com azimute de 55º18`17,45" e distância de 15,81 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 629 m e perfazendo uma área total de 4.324 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 602, de 14 de agosto de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 636.891 m e N: 8.158.348 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 140º 11` 39,94" e distância de 15,62 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 636.901 m e N: 8.158.336 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 51º 31` 55,69" e distância de 93,24 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 636.974 m e N: 8.158.394 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 174º 05` 37,89" e distância de 29,15 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 636.977 m e N: 8.158.365 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 82º 24` 19,28" e distância de 15,13 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 636.992 m e N: 8.158.367 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 353º 59` 27,58" e distância de 38,21 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 636.988 m e N: 8.158.405 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 59º 28` 47,33" e distância de 265,83 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 637.217 m e N: 8.158.540 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 44º 07` 06,95" e distância de 45,97 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 637.249 m e N: 8.158.573 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 315º 00` 00,00" e distância de 15,56 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 637.238 m e N: 8.158.584 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 224º 05` 26,23" e distância de 44,55 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 637.207 m e N: 8.158.552 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 239º 19` 44,18" e distância de 268,57 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 636.976 m e N: 8.158.415 m; confrontando com terras de Vanuza Santos Ribeiro, segue com azimute 231º 45` 12,87" e distância de 108,23 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 939m. Área total 6.960m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II - área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 637.606 e N: 8.158.861; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 326º 29` 47,63" e distância de 85,15 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 637.559 e N: 8.158.932; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 53º 07` 48,37" e distância de 60,00 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 637.607 e N: 8.158.968; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 79º 21` 02,81" e distância de 119,05 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 637.724 e N: 8.158.990; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 69º 08` 43,95" e distância de 22,47 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 637.745 e N: 8.158.998; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 285º 56` 43,43" e distância de 7,28 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 637.738 e N: 8.159.000; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 270º e distância de 7,00 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 637.731 e N: 8.159.000; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 267º 08` 15,34" e distância de 20,02 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 637.711 e N: 8.158.999; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 265º 36` 04,66" e distância de 13,04 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 637.698 e N: 8.158.998; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 260º 50` 15,55" e distância de 31,40 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 637.667 e N: 8.158.993; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 262º 34` 06,93" e distância de 23,19 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 637.644 e N: 8.158.990; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 251º 33` 54,18" e distância de 15,81 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 637.629 e N: 8.158.985; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 257º 44` 06,81" e distância de 23,54 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 637.606 e N: 8.158.980; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 249º 46` 30,51" e distância de 20,25 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 637.587 e N: 8.158.973; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 233º 29` 54,81" e distância de 62,20 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 637.537 e N: 8.158.936; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 146º 18` 35,76" e distância de 100,96 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 637.593 e N: 8.158.852; confrontando com terras de Rodrigo dos Anjos Versiani, segue por com azimute 55º 18` 17,45" e distância de 15,81 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 629 m. Área total = 4.324m². (Redação dada pelo Decreto nº 677 /2026)