Decreto nº 605/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 605, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 605, de 5 de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 150 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação da rede coletora de esgotos sanitários no Bairro Cidade Jardim Taquaril, Gleba 01/02, de propriedade presumida de Maria Lopes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa no terreno tem área com medida de 150 m², tem 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, lados paralelos ao eixo central descrito. Inicia-se a descrição topográfica desta faixa no vértice V0, de coordenadas N=7795762,855 m e E=617092,639 m, materializado na frente do lote 023, na Rua Professor Navantino Alves, deste, segue com distância de 50 m até o vértice V1, de coordenadas N=7795714,428 m e E=617105,080 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices V0 a V1;
II - área de terreno com a medida de 223,56 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação da rede coletora de esgotos sanitários no Bairro Cidade Jardim Taquaril, Gleba 02/02, de propriedade presumida de José Raimundo Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa no terreno tem área com medida de 223,56 m², tem 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, lados paralelos ao eixo central descrito. Inicia-se a descrição topográfica desta faixa no vértice V1, de coordenadas N=7795714,428 m e E=617105,080 m, materializado no fundo do lote 023, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 345º35`31" e 1,74 m até o vértice V2, de coordenadas N=7795712,741 m e E=617105,514 m, 24º54`55" e 70,45 m até o vértice V3, de coordenadas N=7795648,849 m e E=617075,836 m, 74º17`22" e 2,33 m até o vértice V4, de coordenadas N=7795648,217 m e E=617073,589 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices V1, V2, V3 e V4.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.