Decreto nº 606/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 822, de 15 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ritápolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ritápolis.
DECRETO Nº 606, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 822 , de 15 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ritápolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ritápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 822 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 606, de 14 de agosto de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 822 , de 15 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - para o trecho 1, partindo de uma rede inicia-se no poste 05 de coordenadas 562279:7674257 com ângulo 36º à esquerda, segue por uma distância de 115 m e chega-se ao poste 06 de coordenadas 562319:7674366 encerrando o trecho do embargo da rede. O total do trecho embargado é de 115 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.725 m²;
II - partindo de uma rede inicia-se no poste 16 de coordenadas 563408:7674630 com ângulo 26º à direita, segue por uma distância de 34 m e chega-se ao poste 55 de coordenadas 563386:7674604. Partindo do poste 55 com um ângulo de 0º, segue por uma distância de 34 m e chega-se ao poste 15 de coordenadas 563364:7674578. Partindo do poste 15 com um ângulo de 67º à direita, segue por uma distância de 66 m chega-se ao poste 14 de coordenadas 563301:7674598. Partindo do poste 14 com um ângulo de 0º, segue por uma distância de 263 m e chega-se ao poste 13 de coordenadas 563050:7674675. Partindo do poste 13 com um ângulo de 32º à direita, segue por uma distância de 49 m e chega-se ao poste 12 de coordenadas 563018:7674712. Partindo do poste 12 com um ângulo de 47º à direita, segue por uma distância de 75 m até o poste 11 de coordenadas 563027:7674786 encerrando o trecho do embargo da rede. O total do trecho embargado é de 521 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.815 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=7.674.338,427 m e E=562.300,892 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 70º52`34" e distância de 1,29 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.674.338,850 m e E=562.302,113 m; deste, segue com azimute de 98º02`21" e distância de 14,32 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.674.336,848 m e E=562.316,291 m; deste, segue com azimute de 200º09`06" e distância de 17,82 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.674.320,119 m e E=562.310,152 m; deste, segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 285º10`06" e distância de 15,06 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.674.324,059 m e E=562.295,620 m; deste, segue com azimute de 20º09`06" e distância de 15,31 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.674.338,427 m e E=562.300,892 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 252,65 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.674.358,280 m e E=562.324,156 m; deste, segue com azimute de 200º09`06" e distância de 7,49 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.674.351,250 m e E=562.321,576 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 278º02`21" e distância de 10,77 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.674.352,756 m e E=562.310,912 m; deste, segue com azimute de 67º21`29" e distância de 14,35 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.674.358,280 m e E=562.324,156 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39,43 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=7.668.458,500 m e E=563.376,766 m; deste, segue com azimute de 167º11`10" e distância de 222,36 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.668.241,678 m e E=563.426,083 m; deste, segue com azimute de 151º23`22" e distância de 99,11 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.668.154,672 m e E=563.473,540 m; deste, segue com azimute de 149º58`54" e distância de 51,85 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.668.109,779 m e E=563.499,478 m; deste, segue com azimute de 149º30`01" e distância de 337,28 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.667.819,172 m e E=563.670,658 m; deste, segue com azimute de 125º38`23" e distância de 61,67 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.667.783,239 m e E=563.720,775 m; deste, segue com azimute de 96º17`58" e distância de 152,97 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.667.766,455 m e E=563.872,823 m; deste, segue com azimute de 186º17`58" e distância de 15 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.667.751,545 m e E=563.871,177 m; deste, segue com azimute de 276º17`58" e distância de 156,90 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.667.768,761 m e E=563.715,226 m; deste, segue com azimute de 305º38`23" e distância de 68,76 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.667.808,828 m e E=563.659,342 m; deste, segue com azimute de 329º30`01" e distância de 340,51 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.668.102,221 m e E=563.486,522 m; deste, segue com azimute de 329º58`54" e distância de 52,09 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.668.147,328 m e E=563.460,460 m; deste, segue com azimute de 331º23`22" e distância de 101,37 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.668.236,322 m e E=563.411,918 m; deste, segue com azimute de 347º11`10" e distância de 221,76 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.668.452,562 m e E=563.362,734 m; deste, segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 67º04`00" e distância de 15,24 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.668.458,500 m e 2 E=563.376,766 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.999,73 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.668.501,178 m e E=563.290,175 m; deste, segue com azimute de 106º51`30" e distância de 32,41 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.668.491,779 m e E=563.321,192 m; deste, segue com azimute de 75º57`50" e distância de 46,82 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.668.503,134 m e E=563.366,614 m; deste, segue com azimute de 167º11`10" e distância de 30,54 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.668.473,357 m e E=563.373,387 m; deste, segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 247º04`00" e distância de 15,24 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.668.467,420 m e E=563.359,354 m; deste, segue com azimute de 347º11`10" e distância de 17,89 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.668.484,866 m e E=563.355,386 m; deste, segue com azimute de 255º57`50" e distância de 35,64 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.668.476,221 m e E=563.320,808 m; deste, segue com azimute de 286º51`30" e distância de 36,55 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.668.486,822 m e E=563.285,825 m; deste, segue com azimute de 16º51`30" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.668.501,178 m e E=563.290,175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.498,91 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 822/2022 de //