Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 607/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

DECRETO Nº 607, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponte Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 607, de 18 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01 de coordenadas E=719884 e N=7738578; deste, segue com azimute de 326,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X02 de coordenadas E=719880 e N=7738584; deste, segue com azimute de 59,0362º e distância de 34,99 m até o vértice X03 de coordenadas E=719910 e N=7738602; deste, segue com azimute de 146,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X04 de coordenadas E=719914 e N=7738596; deste, segue com azimute de 146,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X05 de coordenadas E=719918 e N=7738590; deste, segue com azimute de 239,0362º e distância de 34,99 m até o vértice X06 de coordenadas E=719888 e N=7738572; deste, segue com azimute de 326,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X01 de coordenadas E=719884 e N=7738578. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 525 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.