Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 608/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

DECRETO Nº 608, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 608, de 20 de agosto de 2024)

A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 557645:7919339; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 33 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 557654:7919371; segue daí, com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 63 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 557672:7919431; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 124 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 557743:7919533; segue daí, com um ângulo de 37º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 231 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 557733:7919764; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 238 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 557700:7920000; segue daí, com um ângulo de 44º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 557632:7920054.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.