Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 609/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

DECRETO Nº 609, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 609, de 19 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 100 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM E=595678,474 m e UTM N=7814300.693 m foi materializado no eixo do PV existente; do PP, com o azimute de 19º21`37" e distância de 30,96 m tem-se o V1, onde se inicia a descrição desta área, de coordenadas N=7814329.899 m e E=595688.737 m; deste, segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N=7814331.056 m e E=595685.951 m, com o azimute de 292º33`16" e distância de 3,02 m; deste, segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N=7814334.673 m e E=595687.028 m, com o azimute de 16º34`58" e distância de 3,77 m; deste, segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N=7814353.234 m e E=595694.544 m, com o azimute de 22º2`39" e distância de 20,02 m; deste, segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N=7814362.186 m e E=595699.523 m, com o azimute de 29º4`54" e distância de 10,24 m; deste, segue até o ponto V6 definido pelas coordenadas N=7814359.639 m e E=595701.539 m, com o azimute de 141º38`24" e distância de 3,25 m; deste, segue até o ponto V7 definido pelas coordenadas N=7814351.937 m e E=595697.255 m, com o azimute de 209º4`54" e distância de 8,81 m; deste, segue até o ponto V8 definido pelas coordenadas N=7814333.680 m e E=595689.863 m, com o azimute de 202º2`39" e distância de 19,7 m; deste, segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N=7814329.899 m e E=595688.737 m, com o azimute de 196º34`58" e distância de 3,95 m; fechando assim o polígono V1 ao V8, abrangendo uma área de 99,75 m² e perímetro de 72,76 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.