Decreto nº 61/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 678.297.023,00.
DECRETO Nº 61, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 678.297.023,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei nº 25.642 , de 18 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 678.297.023,00 (seiscentos e setenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil e vinte e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 668.675,00 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 677.468.348,00 (seiscentos e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais);
III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 61, de 26 de janeiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 001)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2 17.201.298,00
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2 13.319.521,00
1251.06181137-2.063-0001-3390-0-60.2 4.483.910,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2 237.410.167,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-60.2 6.334.208,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2 6.986.081,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-60.2 20.277.357,00
1451.06181134-4.376-0001-3390-0-60.2 37.257.991,00
1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2 14.277.063,00
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2 4.377.116,00
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2 26.839.079,00
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-60.2 3.245.315,00
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2 8.998.093,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2 491.673,00
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 42.350.386,00
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2 504.738,00
1451.06422141-4.438-0001-3390-0-60.2 6.775.354,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-60.2 115.505.968,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-60.2 29.769.299,00
1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2 29.544.660,00
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-60.2 49.494.623,00
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2 2.024.448,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 668.675,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 160.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 678.297.023,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.0 668.675,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 668.675,00