Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 610/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

DECRETO Nº 610, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 6 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.830.950,000 m e E= 701.048,000 m; deste segue confrontando com Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra e outros; segue com azimute de 137º51`45" e distância de 20 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.830.935,169 m e E= 701.061,418 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 227º51`45" e distância de 28,33 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.830.916,161 m e E= 701.040,409 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 227º56`09" e distância de 55,66 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.830.878,872 m e E= 700.999,089 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 230º19`56" e distância de 49,18 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.830.847,481 m e E= 700.961,235 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 204º56`38" e distância de 45,22 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.830.806,476 m e E= 700.942,163 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 218º05`20" e distância de 48,87 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.830.768,013 m e E= 700.912,016 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 215º32`16" e distância de 44,75 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.830.731,596 m e E= 700.886,004 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 228º00`46" e distância de 40,16 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.830.704,733 m e E= 700.856,156 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 214º22`49" e distância de 20,63 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.830.687,706 m e E= 700.844,506 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 304º22`49" e distância de 27,50m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.830.703,235 m e E= 700.821,810 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 34º22`49" e distância de 23,92 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.830.722,975 m e E= 700.835,316 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 48º00`46" e distância de 40,44 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.830.750,026 m e E= 700.865,374 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 35º32`16" e distância de 42,36 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.830.784,495 m e E= 700.889,994 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 38º05`20" e distância de 46,31 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.830.820,947 m e E= 700.918,564 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 24º56`38" e distância de 48,25 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.830.864,695 m e E= 700.938,912 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 50º19`56" e distância de 54,80 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.830.899,673 m e E= 700.981,092 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 47º56`09" e distância de 55,07 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.830.936,565 m e E= 701.021,972 m; deste segue confrontando com P01 - Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 47º51`45" e distância de 28,32 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.830.955,562 m e E= 701.042,968 m; deste segue confrontando com Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra; segue com azimute de 137º51`45" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.830.950,000 m e E= 701.048,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.243,47 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.