Decreto nº 610/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
DECRETO Nº 610, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 610, de 19 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 360 m², situada no Município de Sabará, necessária a implantação da estação elevatória de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V01 foi materializado na divisa do lote 23 da quadra 04, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita nas coordenadas N=7.802.391,84 m e E=619.367,02 m; deste, com o azimute de 110º15`05" e distância de 14,24 m tem-se o vértice V02, de coordenadas N=7.802.386,91 m e E=619.380,38 m; deste, com o azimute de 110º16`49" e distância de 14,16 m tem-se o vértice V03, de coordenadas N=7.802.382,00 m e E=619.393,67 m; deste, com o azimute de 201º48`05" e distância de 11,22 m tem-se o vértice V04, de coordenadas N=7.802.371,58 m e E=619.389,50 m; deste, com o azimute de 286º23`10" e distância de 16,57 m tem-se o vértice V05, de coordenadas N=7.802.376,26 m e E=619.373,60 m; deste, com o azimute de 287º24`59" e distância de 13,86 m tem-se o vértice V06, de coordenadas N=7.802.380,40 m e E=619.360,38 m; deste, com o azimute de 28º05`25" e distância de 2,33 m tem-se o vértice V07, de coordenadas N=7.802.382,46 m e E=619.361,48 m; deste, com o azimute de 26º44`08" e distância de 2,41 m tem-se o vértice V08, de coordenadas N=7.802.384,61 m e E=619.362,56 m; deste, com o azimute de 25º25`31" e distância de 2,23 m tem-se o vértice V09, de coordenadas N=7.802.386,62 m e E=619.363,52 m; deste, com o azimute de 32º07`12" e distância de 3,61 m tem-se o vértice V10, de coordenadas N=7.802.389,68 m e E=619.365,44 m; deste, com o azimute de 36º14`46" e distância de 2,68 m tem-se o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06, V07, V08, V09 e V10 confronta-se: do V01 ao V03 com o lote 23 da Qquadra 04; do V03 ao V04 com a Rua Uberaba sob jurisdição do Município de Sabará - CNPJ: 18.715.441/0001-35; do V04 ao V06 com o lote 21 da quadra 04; do V06 ao V01 com o lote 09 da quadra 04.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.