Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 611/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 611, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 611, de 19 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 125 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N=7.806.106,6070 m e E=615.660,6855 m; deste, com o azimute de 211º31`49" e a distância de 3,11 m tem-se o vértice V-2, de coordenadas N=7.806.103,9574 m e E=615.659,0599 m; deste, com o azimute de 304º27`16" e a distância de 8,07 m tem-se o vértice V-3, de coordenadas N=7.806.108,5229 m e E=615.652,4057 m; deste, com o azimute de 298º19`01" e a distância de 1,81 m tem-se o vértice V-4, de coordenadas N=7.806.109,3805 m e E=615.650,8141 m; deste, com o azimute de 212º07`14" e a distância de 0,18 m tem-se o vértice V-5, de coordenadas N=7.806.109,2287 m e E=615.650,7188 m; deste, com o azimute de 298º04`32" e a distância de 4,08 m tem-se o vértice V-6, de coordenadas N=7.806.111,1489 m e E=615.647,1189 m; deste, com o azimute de 299º23`36" e a distância de 3,24 m tem-se o vértice V-7, de coordenadas N=7.806.112,7405 m e E=615.644,2935 m; deste, com o azimute de 210º03`34" e a distância de 4,86 m tem-se o vértice V-8, de coordenadas N=7.806.108,5334 m e E=615.641,8587 m; deste, com o azimute de 301º08`00" e a distância de 10,78 m tem-se o vértice V-9, de coordenadas N=7.806.114,1080 m e E=615.632,6297 m; deste, com o azimute de 351º38`25" e a distância de 0,74 m tem-se o vértice V-10, de coordenadas N=7.806.114,8375 m e E=615.632,5225 m; deste, com o azimute de 358º35`04" e a distância de 2,06 m tem-se o vértice V-11, de coordenadas N=7.806.116,8931 m e E=615.632,4717 m; deste, com o azimute de 8º06`24" e a distância de 2,01 m tem-se o vértice V-12, de coordenadas N=7.806.118,8869 m e E=615.632,7557 m; deste, com o azimute de 16º08`51" e a distância de 2,79 m tem-se o vértice V-13, de coordenadas N=7.806.121,5636 m e E=615.633,5307 m; deste, com o azimute de 119º50`41" e a distância de 7,17 m tem-se o vértice V-14, de coordenadas N=7.806.117,9962 m e E=615.639,7485 m; deste, com o azimute de 128º47`41" e a distância de 5,02 m tem-se o vértice V-15, de coordenadas N=7.806.114,8530 m e E=615.643,6586 m; deste, com o azimute de 126º59`11" e a distância de 4,87 m tem-se o vértice V-16, de coordenadas N=7.806.111,9256 m e E=615.647,5453 m; deste, com o azimute de 107º38`29" e a distância de 3,71 m tem-se o vértice V-17, de coordenadas N=7.806.110,8005 m e E=615.651,0832 m; deste, com o azimute de 34º20`34" e a distância de 1,98 m tem-se o vértice V-18, de coordenadas N=7.806.112,4349 m e E=615.652,1999 m; deste, com o azimute de 129º18`09" e a distância de 0,92 m tem-se o vértice V-19, de coordenadas N=7.806.111,8511 m e E=615.652,9131 m; deste, com o azimute de 124º00`28" e a distância de 9,38 m tem-se o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição dessa área. A área está definida pelos vértices V1 ao V19 e confronta-se: pelos vértices V1 e V2 com o Beco dos Amigos; pelos vértices V2 ao V8 com o proprietário Celme de Abreu Pereira Pinto; pelos vértices V8 ao V9 com área remanescente do proprietário Celme de Abreu Pereira Pinto; pelos vértices V9 ao V19 e V1 com o proprietário Celme de Abreu Pereira Pinto. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II - área de servidão: área de terreno com a medida de 20 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N=7.806.112,4349 m e E=615.652,1999 m; deste, com o azimute de 214º20`26" e a distância de 1,98 m tem-se o vértice V-2, de coordenadas N=7.806.110,8005 m e E=615.651,0832 m; deste, com o azimute de 287º38`31" e a distância de 3,71 m tem-se o vértice V-3, de coordenadas N=7.806.111,9256 m e E=615.647,5453 m; deste, com o azimute de 306º59`11" e a distância de 4,87 m tem-se o vértice V-4, de coordenadas N=7.806.114,8530 m e E=615.643,6586 m; deste, com o azimute de 308º47`41" e a distância de 5,02 m tem-se o vértice V-5, de coordenadas N=7.806.117,9962 m e E=615.639,7485 m; deste, com o azimute de 114º04`03" e a distância de 13,64 m tem-se o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição dessa área. A área está definida pelos vértices V1 ao V5, confronta-se: pelos vértices V1 ao V5 com o proprietário Celme De Abreu Pereira Pinto; pelos vértices V5 e V1 com área remanescente doo proprietário Celme de Abreu Pereira Pinto. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.