Decreto nº 613/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.084.385,31.
DECRETO Nº 613, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.084.385,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.084.385,31 (trinta e cinco milhões oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 32.483.734,84 (trinta e dois milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro da portaria PAC 203685/2012, firmada em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 2.064.080,70 (dois milhões sessenta e quatro mil oitenta reais e setenta centavos);
III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 14 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 51.073,77 (cinquenta e um mil setenta e três reais e setenta e sete centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 485.496,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 613, de19 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 120.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1 2.064.080,70
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 678.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14122705-2.500-0001-4490-0-71.1 6.461,60
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-97.1 51.073,77
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1 172.942,00
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1 312.554,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 8.473,24
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1 25.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 170.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.084.385,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 8.473,24
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1 6.461,60
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 798.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.500.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.1 25.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 170.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 32.483.734,84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.