Decreto nº 614/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Sião, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Sião.
DECRETO Nº 614, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Sião, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Sião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Sião, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Sião, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Sião.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 614, de 6 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 341.483 - N 7.523.568, inicia o trecho embargado pelo Sr. Eudes Corsi, com propriedade na zona rural do Município de Monte Sião. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 341.526 - N 7.523.582, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 29º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 160 m até chegar à coordenada UTM E 341.684 - N 7.523.552, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 41º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 90 m até chegar à coordenada UTM E 341.738 - N 7.523.484, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 23º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 75 m até chegar à coordenada UTM E 341.758 - N 7.523.410, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 115º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 341.782 - N 7.523.430, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 400 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo o total de 6.000 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.