Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 614/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Volta Grande e Estrela Dalva, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Volta Grande e Estrela Dalva.

DECRETO Nº 614, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Volta Grande e Estrela Dalva, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Volta Grande e Estrela Dalva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Volta Grande e Estrela Dalva, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Volta Grande e Estrela Dalva, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Volta Grande e Estrela Dalva.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 614, de 20 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=761383 e N=7597209; deste, segue com azimute de 326,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X02, de coordenadas E=761379 e N=7597215; deste, segue com azimute de 237,3625º e distância de 317,06 m até o vértice X03, de coordenadas E=761112 e N=7597044; deste, segue com azimute de 266,3255º e distância de 327,67 m até o vértice X04, de coordenadas E=760785 e N=7597023; deste, segue com azimute de 271,4276º e distância de 321,1 m até o vértice X05, de coordenadas E=760464 e N=7597031; deste, segue com azimute de 212,7107º e distância de 421,91 m até o vértice X06, de coordenadas E=760236 e N=7596676; deste, segue com azimute de 108,4349º e distância de 3,16 m até o vértice X07, de coordenadas E=760239 e N=7596675; deste, segue com azimute de 131,6335º e distância de 12,04 m até o vértice X08, de coordenadas E=760248 e N=7596667; deste, segue com azimute de 32,8098º e distância de 415,24 m até o vértice X09, de coordenadas E=760473 e N=7597016; deste, segue com azimute de 91,4735º e distância de 311,1 m até o vértice X10, de coordenadas E=760784 e N=7597008. Partindo do vértice X10, de coordenadas E=760784 e N=7597008; deste, segue com azimute de 86,3915º e distância de 333,66 m até o vértice X11, de coordenadas E=761117 e N=7597029; deste, segue com azimute de 57,3507º e distância de 320,67 m até o vértice X12, de coordenadas E=761387 e N=7597202; deste, segue com azimute de 330,2551º e distância de 8,06 m até o vértice X01, de coordenadas E=761383 e N=7597209, fechando o perímetro de 2.798,18 m com uma área total de 20.873,58 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.