Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 614/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 79+400, no Município de Senador José Bento.

DECRETO Nº 614, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 79+400, no Município de Senador José Bento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Senador José Bento, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação de retorno operacional da Rodovia BR-459, no trecho situado no km 79+400, no Município de Senador José Bento.

Art. 3º A Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A, sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 004/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 614, de 9 de junho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.549.588,42 m e E 384.369,51 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 82º45`17,16" por uma distância de 6,43 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.549.589,23 m e E 384.375,89 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 69º38`30,93" por uma distância de 17,70 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.549.595,39 m e E 384.392,48 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 84º44`52,40" por uma distância de 19,36 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.549.597,16 m e E 384.411,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 15º33`44,91" por uma distância de 9,45 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.549.606,26 m e E 384.414,30 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 93º13`58,83" por uma distância de 39,95 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.549.604,01 m e E 384.454,18 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 32º30`42,11" por uma distância de 11,38 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.549.613,60 m e E 384.460,30 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 98º15`05,68" por uma distância de 14,76 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.549.611,49 m e E 384.474,90 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 113º48`48,80" por uma distância de 16,24 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.549.604,93 m e E 384.489,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 127º22`20,85" por uma distância de 9,36 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.549.599,25 m e E 384.497,20 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 130º55`04,76" por uma distância de 14,02 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.549.590,06 m e E 384.507,79 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 196º18`59,44" por uma distância de 12,38 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.549.578,18 m e E 384.504,31 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 139º06`53,60" por uma distância de 27,11 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.549.557,68 m e E 384.522,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 181º23`42,28" por uma distância de 12,14 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.549.545,54 m e E 384.521,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 138º47`20,76" por uma distância de 8,89 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.549.538,86 m e E 384.527,62 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-459, com azimute de 154º45`55,38" por uma distância de 4,25 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.549.535,01 m e E 384.529,43 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º21`44,15" por uma distância de 0,66 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.549.535,22 m e E 384.528,81 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º10`00,62" por uma distância de 20,28 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.549.541,54 m e E 384.509,54 m; deste, segue confrontando com a propriedade de RODOVIA BR 459/MG, com azimute de 288º21`00,51" por uma distância de 19,47 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.549.547,67 m e E 384.491,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º59`38,95" por uma distância de 19,19 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.549.553,92 m e E 384.472,91 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º17`40,30" por uma distância de 21,08 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.549.560,54 m e E 384.452,90 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º47`08,39" por uma distância de 20,61 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.549.567,18 m e E 384.433,38 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º18`01,58" por uma distância de 21,86 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.549.574,04 m e E 384.412,63 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º37`38,63" por uma distância de 22,32 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.549.581,17 m e E 384.391,48 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-459, com azimute de 288º15`36,57" por uma distância de 23,14 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

A área total estimada do terreno de que trata este decreto é de 5.427,33 m².

Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S - Brasil e tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.