Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 616/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Jacinto.

DECRETO Nº 616, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Jacinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacinto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Jacinto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 616, de 27 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 177,00 m², situada no município de Jacinto, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto - Fazenda Amaralina, de propriedade presumida de Gilcimar Vieira de Oliveira. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo O ponto de partida PP=V1, com coordenadas N=8.214.923,342 m e E=362.525,988 m, com o azimute de 30º50`27" e à distância de 59,00 m, tem-se o V2, com coordenadas N=8.214.973,899 m e E=362.556,174 m. Confrontações: Pela frente - Rio Jequitinhonha, pelo lado direito - Gilcimar Vieira de Oliveira, pelo lado esquerdo - Gilcimar Vieira de Oliveira, pelos fundos - Rua Ana Meireles.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.