Decreto nº 616/2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 11.738, de 25 de julho de 2025, do Prefeito Municipal de Passa Quatro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.
DECRETO Nº 616, DE 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 11.738 , de 25 de julho de 2025, do Prefeito Municipal de Passa Quatro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 25 de julho 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Passa Quatro;
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Passa Quatro expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 11.738 , de 25 de julho de 2025, do Prefeito Municipal de Passa Quatro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.