Decreto nº 617/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.
DECRETO Nº 617, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 617, de 27 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Cláudio, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.336,609 e E=522.743,580, o caminhamento toma o rumo de 72º15`35"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 38,20 m do SE Cláudio. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.324,970 e E=522.707,201, defletido de 96º35`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º09`01"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 93,40 m do vértice MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.416,606 e E=522.689,139, defletido de 29º16`08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º25`09"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 626,91 m do vértice MV02. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.893,887 e E=522.282,667, defletido de 9º20`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º04`48"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 485,14 m do vértice MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.742.309,386 e E=522.032,220, defletido de 40º40`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º45`08"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 76,61 m do vértice MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7.742.333,374 e E=521.959,465, defletido de 40º41`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º03`26"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 839,11 m do vértice MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7.743.052,197 e E=521.526,574, defletido de 1º03`58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º59`28"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 321,52 m do vértice MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7.743.330,668 e E=521.365,856, defletido de 4º01`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º58`07"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 202,44 m do vértice MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7.743.512,673 e E=521.277,210, defletido de 5º27`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º25`20"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 5.453,99 m do vértice MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7.748.166,826 e E=518.433,818, defletido de 41º27`16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º01`56"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 842,85 m do vértice MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7.748.996,788 e E=518.580,643, defletido de 17º43`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7º41`19"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.974,81 m do vértice MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7.750.953,845 e E=518.316,430, defletido de 13º21`07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º02`27"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.072,90 m do vértice MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7.751.955,207 e E=517.931,225, defletido de 29º37`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º35`18"NE, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 626,32 m do vértice MV13. No vértice MV13A, definido pelas coordenadas UTM N=7.752.574,500 e E=518.024,756, defletido de 31º59`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º35`00"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 486,32 m do vértice MV13A. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7.752.943,841 e E=518.341,134, defletido de 49º56`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9º21`21"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 699,72 m do vértice MV14. No vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7.753.634,250 e E=518.227,384, defletido de 2º53`57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º15`18"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.498,51 m do vértice MV15. No vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7.756.075,827 e E=517.697,039, defletido de 11º16`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º58`57"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.263,55 m do vértice MV16. No vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7.757.339,188 e E=517.675,372, defletido de 11º56`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º55`11"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.092,98 m do vértice MV17. No vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=7.758.404,498 e E=517.430,995, defletido de 16º53`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º49`09"NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 2.010,86 m do vértice MV18. No vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=7.760.149,119 e E=516.431,064, defletido de 24º55`31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º53`38"NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 1.940,17 m do vértice MV19. No vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=7.762.082,220 e E=516.265,548, defletido de 19º47`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º54`09"NE, atingindo o vértice MV20A, distanciado de 1.315,93 m do vértice MV20. No vértice MV20A, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.353,885 e E=516.603,969, defletido de 34º05`02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º59`11"NE, atingindo o vértice MV20B, distanciado de 219,85 m do vértice MV20A. No vértice MV20B, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.498,159 e E=516.769,858, defletido de 43º11`22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º47`49"NE, atingindo o vértice MV20C, distanciado de 1.353,47 m do vértice MV20B. No vértice MV20C, definido pelas coordenadas UTM N=7.764.844,705 e E=516.906,565, defletido de 12º27`05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º14`54"NE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 2.236,37 m do vértice MV20C. No vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=7.766.968,603 e E=517.606,856, defletido de 17º43`31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35º58`25"NE, atingindo o vértice MV23, distanciado de 2.286,91 m do vértice MV22. No vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=7.768.819,371 e E=518.950,219, defletido de 14º22`55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º35`30"NE, atingindo o vértice MV23A, distanciado de 1.893,16 m do vértice MV23. No vértice MV23A, definido pelas coordenadas UTM N=7.770.579,685 e E=519.646,884, defletido de 15º00`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º35`29"NE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 751,37 m do vértice MV23A. No vértice MV24, definido pelas coordenadas UTM N=7.771.326,086 e E=519.733,133, defletido de 34º55`49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º20`20"NO, atingindo o vértice MV25, distanciado de 660,27 m do vértice MV24. No vértice MV25, definido pelas coordenadas UTM N=7.771.907,224 e E=519.419,713, defletido de 0º13`33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º33`53"NO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 516,94 m do vértice MV25. No vértice MV26, definido pelas coordenadas UTM N=7.772.361,242 e E=519.172,538, defletido de 20º18`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º15`12"NO, atingindo o vértice MV27, distanciado de 711,43 m do vértice MV26. No vértice MV27, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.065,308 e E=519.070,411, defletido de 10º36`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º51`42"NO, atingindo o vértice MV28, distanciado de 675,62 m do vértice MV27. No vértice MV28, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.704,652 e E=518.851,992, defletido de 62º21`43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º13`25"NO, atingindo o vértice MV29, distanciado de 274,55 m do vértice MV28. No vértice MV29, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.746,542 e E=518.580,655, defletido de 36º16`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º29`55"SO, atingindo o vértice SE Divinópolis, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.714,218 e E=518.518,565, distanciado de 70 m do vértice MV29, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 2.848.974,4 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.