Decreto nº 617/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
DECRETO Nº 617, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Indianópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 617, de 9 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 194876:7897534, segue em linha reta por uma distância de 209 m sendo sua área de ocupação 999 m², chega-se na coordenada UTM 23K 194949:7897338, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 195016:7897548, segue por uma linha reta por uma distância de 51 m sendo sua área de ocupação 765 m², chega-se a um ângulo 51º à esquerda na coordenada UTM 23K 195066:7897557, segue por uma linha reta por uma distância de 65 m sendo sua área de ocupação 975 m², chega-se na coordenada UTM 23K 195097:7897614, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 325 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.739 m² de ocupação.