Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 619/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.900.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 619, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.900.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais) indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões novecentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 619, de 9 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 097)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 3.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-89.1 17.900.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.900.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.0 3.000.000,00

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1 17.900.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 20.900.000,00