Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 62/2022

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DECRETO Nº 62, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.370.585,95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 155.370.585,95 (cento e cinquenta e cinco milhões trezentos e setenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$ 89.425.864,24 (oitenta e nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 914054/2021, firmado em 13 de setembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$ 86.022,00 (oitenta e seis mil e vinte e dois reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 0398493-60/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 959.914,85 (novecentos e cinquenta e nove mil novecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 0398492-56/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 3.315.532,39 (três milhões trezentos e quinze mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 0398488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.234.482,75 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 11.242.550,00 (onze milhões duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais);

VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos Por Danos Advindos de Desastres Socioambientais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 654.105,91 (seiscentos e cinquenta e quatro mil cento e cinco reais e noventa e um centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 677/2014, firmado em 22 de abril de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 735.087,20 (setecentos e trinta e cinco mil oitenta e sete reais e vinte centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº P0684/2020, firmado em 14 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 776.444,19 (setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº P0592021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.400.917,77 (um milhão quatrocentos mil novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº P573/2001, firmado em 15 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 702.178,38 (setecentos e dois mil cento e setenta e oito reais e trinta e oito centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº P489/2001, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 43.751,93 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº P249/202001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 87.281,88 (oitenta e sete mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº P567/2021, firmado em 7 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº P238/2021, firmado em 3 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 902.661,68 (novecentos e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº P175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 369.391,68 (trezentos e sessenta e nove mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 1393/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.021,92 (oito mil vinte e um reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 62, de 3 de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 008)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2 4.147.800,00

1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2 291.813,12

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2 77.914.591,60

1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2 6.345.795,28

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 40.000.000,00

1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1 86.022,00

1261.12368110-4.410-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 5.509.929,99

1301.15451071-4.154-0001-4490-0-60.2 11.242.550,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.10302155-2.079-0001-3390-0-49.2 533.424,24

1401.10302155-2.079-0001-4490-0-49.2 192.440,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1 49.800,00

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 1.339.393,11

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 433.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 2.564.840,06

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 1.423.541,03

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 1.254.246,42

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1 33.377,18

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 8.021,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 155.370.585,95

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 40.000.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1 33.377,18

TOTAL DA ANULAÇÃO 42.033.377,18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.