Decreto nº 620/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Branco, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Branco.
DECRETO Nº 620, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Branco, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ouro Branco, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Branco, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Branco.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 620, de 28 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=642137 e N=7725140; deste, segue com azimute de 26,5651º e distância de 6,71 m até o vértice X02 de coordenadas E=642140 e N=7725146; deste, segue com azimute de 117,9169º e distância de 151,65 m até o vértice X03 de coordenadas E=642274 e N=7725075; deste, segue com azimute de 213,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X04 de coordenadas E=642270 e N=7725069; deste, segue com azimute de 203,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas E=642267 e N=7725062; deste, segue com azimute de 297,9169º e distância de 151,65 m até o vértice X06 de coordenadas E=642133 e N=7725133; deste, segue com azimute de 29,7449º e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas E=642137 e N=7725140, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2280 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.