Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 620/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabirito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

DECRETO Nº 620, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabirito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirito, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabirito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 620, de 21 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=622154 e N=7756518; deste, segue com azimute de 97,125º e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas E=622162 e N=7756517; deste, segue com azimute de 185,4403º e distância de 42,19 m até o vértice X03 de coordenadas E=622158 e N=7756475; deste, segue com azimute de 178,8542º e distância de 50,01 m até o vértice X04 de coordenadas E=622159 e N=7756425; deste, segue com azimute de 184,6669º e distância de 49,16 m até o vértice X05 de coordenadas E=622155 e N=7756376; deste, segue com azimute de 0º e distância de 7 m até o vértice X06 de coordenadas E=622148 e N=7756376; deste, segue com azimute de 0º e distância de 7 m até o vértice X07 de coordenadas E=622141 e N=7756376; deste, segue com azimute de 2,3373º e distância de 49,04 m até o vértice X08 de coordenadas E=622143 e N=7756425; deste, segue com azimute de 358,8542º e distância de 50,01 m até o vértice X09 de coordenadas E=622142 e N=7756475; deste, segue com azimute de 6,6325º e distância de 43,29 m até o vértice X10 de coordenadas E=622147 e N=7756518; deste, segue com azimute de 0º e distância de 7 m até o vértice X01 de coordenadas E=622154 e N=7756518. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.130 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.