Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 621/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.729.729,77.

DECRETO Nº 621, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.729.729,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 64.729.729,77 (sessenta e quatro milhões setecentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 37.475.132,27 (trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e cinco mil cento e trinta e dois reais e vinte e sete centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.764,98 (trinta mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);

III - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.403,38 (mil quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos);

IV - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 1.430.627,55 (um milhão quatrocentos e trinta mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

V - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 09/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 1.679,40 (mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 11/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 490,61 (quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 021/2024, firmado em 13 de março de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Presidente Antônio Carlos, no valor de R$ 136.566,55 (cento e trinta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

IX - do saldo financeiro da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis, no valor de R$ 24.918.065,03 (vinte e quatro milhões novecentos e dezoito mil sessenta e cinco reais e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 621, de 21 de agosto de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 110)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 1.403,38

1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1 30.764,98

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 1.430.627,55

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128037-4.066-0001-3390-0-60.1 735.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 2.170,01

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 5.600,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 2.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 136.566,55

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-51.1 24.918.065,03

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.214-0001-4567-0-10.1 37.467.532,27

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 64.729.729,77

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1 18.602.444,02

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.600,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 3.000,00

2061.12364091-4.244-0001-3390-0-60.1 2.000,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 1.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.215-0001-4567-0-10.1 3.865.088,25

4631.04130085-4.223-0001-4567-0-10.1 15.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 37.475.132,27

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.