Decreto nº 621/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de dispositivo em nível na Rodovia BR-452, no km 225+020, no Município de Santa Juliana.
DECRETO Nº 621, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação de dispositivo em nível na Rodovia BR-452, no km 225+020, no Município de Santa Juliana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Juliana, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação de dispositivo em nível na Rodovia BR-452, no km 225+020, no Município de Santa Juliana.
Art. 3º A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A, sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 621, de 10 de junho de 2026)
A descrição da área de que trata este decreto é a seguinte: a área a ser declarada de utilidade pública está situada no km 225+020 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Santa Juliana. A área tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.861.913,67 m e E 232.108,57 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 63º45`04,76" por uma distância de 418,06 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.862.098,56 m e E 232.483,53 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 63º31`36,02" por uma distância de 75,44 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.862.132,19 m e E 232.551,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 231º37`33,91" por uma distância de 66,75 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.862.090,75 m e E 232.498,73 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 243º47`33,35" por uma distância de 154,74 m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.862.022,42 m e E 232.359,89 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 274º17`47,35" por uma distância de 2,31 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.862.022,59 m e E 232.357,59 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 243º50`16,92" por uma distância de 202,32 m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.861.933,38 m e E 232.176,00 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 251º19`25,85" por uma distância de 45,33 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.861.918,87 m e E 232.133,06 m; deste, segue confrontando com a propriedade da Rodovia BR-452/MG (lado direito), com azimute de 257º59`56,61" por uma distância de 25,03 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. O terreno de que trata este decreto tem área total estimada de 5.562,19 m².